
BROADWOW!
25 de novembro de 2025 às 20h00m - 26 de novembro de 2025 às 20h00m
Teatro Enio Carvalho - TEC - Espaço Cultural FALEC - Rua Mateus Leme - Centro Cívico, Curitiba - PR, Brasil
Descrição Geral
Um cabaré musical com o melhor dos palcos da Broadway.
Prepare-se para ser transportado para o universo mágico do teatro musical com BroadWow!, um espetáculo no formato cabaré apresentado pelos alunos do Módulo 1 do Curso de Teatro Musical, da Síncope Casa de Cultura.
Criado pela premiada dupla Dimis e Enzo Veiga, a montagem une clássicos atemporais da Broadway ao lado de números completamente originais criados pelos alunos especialmente para esta noite. BroadWow! não é apenas um show, mas uma experiência que mistura o legado dos grandes musicais com o frescor e a criatividade de uma nova geração de artistas.
Venha se encantar e se surpreender com essa celebração ao teatro musical!
SERVIÇO
BROADWOW!
25 e 26 de novembro, às 20h
Elenco: Amanda Melnik, Atena Mahara, Bruno Rodrigues, Camili Andrade, Emanuel Aquino, Gabriela Barbosa, Gabriela Requena, Juvi, Lya Boeira, Lucas Du, Luiza Bahr, Thiago Dias, Zunttini
FICHA TÉCNICA:
Banda:
Piano e Teclado: Enzo Veiga
Guitarra e Violão: Victor Lehmann
Percussão: Guga Verass
Equipe Criativa:
Roteiro & Direção Geral: Dimis
Direção Musical & Arranjos: Enzo Veiga
Direção Colaborativa: Júlia Dassi
Preparação Vocal: Enzo Veiga
Iluminação: Diego Bernardes
Figurino e Caracterização: Leo Gegembauer
Assistência de Caracterização: Hope Fernandez
Identidade Visual: Doug Cruz
Redes Sociais: Aline Mídias
Produção Executiva: Vick Napoli e Júlia Dassi
Diretora de Produção: Júlia Dassi
Apoio: Bife Seco e Teatro Ênio Carvalho
*A Síncope não se responsabiliza por ingressos comprados para a data errada da sessão desejada. Atente-se a data na hora de escolher sua sessão.
Tem direito a Meia-Entrada:
- Estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes - (Lei 12.933/2013 e Decreto 8.537/2015); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008); e portadores de câncer (Lei 18445/2015).
- Todos os que doarem, no dia da sessão escolhida, 1kg de alimento não perecível ou 1L de leite (Meia-Entrada social, todas as arrecadações serão doadas para uma instituição).
